Olá, seja bem vindo! Este é o blog do PSPB Bahia- Partido dos Servidores Publicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada do Brasil - Aqui você vai ficar sabendo o que pensa o partido sobre os acontecimentos da realidade. Participe mandando email. o PSPB é um partido novo com propostas simples e transparentes para viabilizar a prática da cidadania. Venha conosco, Venha nos conhecer. Participe. Aposte nesta mudança.
domingo, 27 de janeiro de 2013
sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
TRE-BA APROVA REGISTRO REGIONAL DO PARTIDO DOS SERVIDORES PUBLICOS
MARCO AURELIO – PRESIDENTE REGIONAL DA BAHIA E MARCONDES PEREIRA DE SOUZA – SECRETARIO GERAL – 24/01/13 NO TRE BA – FOTO TANIA LAGO |
O Juiz Cássio Miranda do TRE-BA deferiu o
registro do Partido dos Servidores Públicos e Trabalhadores da
Iniciativa Privada do Brasil (PSPB-BA), a decisão foi tomada na tarde
desta quarta-feira (23) na capital baiana sob o numero de protocolo
233-33.2012.6.05.0000.
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
DOSSIÊ DO EX PRESIDENTE NACIONAL SR. NILSON DOMINGUES
VEJAM TODOS OS SERVIDORES PUBLICOS E TRABALHADORES DA INICIATIVA
PRIVADA, O PERFIL DE QUEM JULGAVA CAPAZ DE REPRESENTAR O FUNCIONALISMO
PUBLICO NACIONAL.
O EX- AGENTE DE TRÂNSITO DE GOIÂNIA-GO NILSON DOMINGUES ENVOLVIDO EM
CORRUPÇÃO PASSIVA CONFORME DOCUMENTOS OFICIAIS.
1º DIÁRIO OFICIAL DA
PREFEITURA DE GOIÂNIA-GO.
2º DOCUMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
GOIAS: MEU DEUS, VEJAM A TODOS VOCÊS SERVIDORES E TRABALHADORES
PRIVADOS DE TODO PAÍS, A SITUAÇÃO DO COMEÇO DO NOSSO PARTIDO.
AINDA
TEMOS MAIS UMA REPORTAGEM DO 1º SECRETÁRIO DO PSPB QUE ACONTECEU EM
GOIÂNIA-GO PELO JORNAL O HOJE REPORTAGEM ESSA FEITA PELO O ENTÃO
JORNALISTA AUGUSTO DINIZ NO DIA 20/06/2012.
DIRETORIOS REGIONAIS FAZ REUNIAO PARA EXPULSÃO DO PRESIDENTE NACIONAL.
OS DIRETORIOS REGIONAIS FIZERAM UMA CONVENÇÃO NACIONAL EM PERNAMBUCO NO
DIA 20 DE OUTUBRO PARA DESTITUIÇÃO E EXPULSÃO DO PRESIDENTE NACIONAL E
DE TODA A EXECUTIVA NACIONAL. CONFORME DOCUMENTOS ABAIXO PUBLICADO NO
DIARIO OFICIAL.
OS DIRETÓRIOS REGIONAIS
DO PARTIDO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA DO
BRASIL CONVOCAM REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CONVENÇÃO NACIONAL.
Os Diretórios Regionais
do PSPB em Pernambuco, Paraná, Bahia, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Piauí,
Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Roraima, Mato Grosso,
Amapá, nos moldes do artigo 17 do Estatuto Partidário, convocam Reunião Extraordinária
da Convenção Nacional para, avocando a competência prevista no artigo 26,
alínea i, § 5º do Estatuto, deliberar sobre:
1. A Intervenção no Diretório Nacional
do PSPB, bem como instituição de Comissão interventora com nomeação dos
respectivos membros;
2. Expulsão do Presidente do Diretório
Nacional, bem como demais Membros do referido órgão, nos moldes do artigo 74,
alínea d, c/c artigo 14 do Estatuto do Partido.
segunda-feira, 29 de outubro de 2012
sábado, 13 de outubro de 2012
OS DIRETÓRIOS REGIONAIS CONVOCAM REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
OS DIRETÓRIOS REGIONAIS
DO PARTIDO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA DO
BRASIL CONVOCAM REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CONVENÇÃO NACIONAL.
Os Diretórios Regionais
do PSPB em Pernambuco, Paraná, Bahia, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Piauí,
Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Roraima, Mato Grosso,
Amapá, nos moldes do artigo 17 do Estatuto Partidário, convocam Reunião Extraordinária
da Convenção Nacional para, avocando a competência prevista no artigo 26,
alínea i, § 5º do Estatuto, deliberar sobre:
terça-feira, 4 de setembro de 2012
2ª Convocatória dos Diretorios Regionais
DIRETÓRIOS REGIONAIS DO
PSPB FAZ
NOVA CONVOCAÇÃO
2ª Convocatória de
acordo com o Arts. 17, 27 e 95 do Estatuto do Partido dos
Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada do Brasil-PSPB.
De acordo com a Lei de nº 9096/95, com o dispositivo
estatutário mencionado acima citado publicado e registrado no DOU - Diário
Oficial da União de número 242, de terça-feira, de 18 de dezembro de 2007,
página de número 186, consta nos artigos 17,27 e página 189 consta o § 1º e
artigo 95,Seção 3. Os Diretórios Regionais estão convocando uma 2ª reunião AGE,
Assembleia Geral Extraordinária com a Comissão Executiva Nacional e seus
Membros, o Presidente Nacional do PSPB, para deliberação conforme o estatuto. Conforme
aprovação confirmada dos diretórios regionais e os artigos citados acima.
sexta-feira, 6 de julho de 2012
Propaganda eleitoral está liberada a partir de hoje
A propaganda eleitoral será permitida a
partir de hoje (6). De acordo com a Lei das Eleições também está
liberada a propaganda eleitoral na internet, mas está proibida a
veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
sexta-feira, 25 de maio de 2012
Convite a todos os Servidores Publicos
O PSPB-Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada do Brasil.
Convida todos interessados na Política Partidária a fazer parte da formação do partido. PSPB/BA, já estámos na fase de registrado na Bahia, agora precisamos juntar as forças políticas para Registrar o partido no TSE - Tribunal Superior Eleitoral a nivel Nacional.
Convida todos interessados na Política Partidária a fazer parte da formação do partido. PSPB/BA, já estámos na fase de registrado na Bahia, agora precisamos juntar as forças políticas para Registrar o partido no TSE - Tribunal Superior Eleitoral a nivel Nacional.
Servidores Públicos,Trabalhadores da Iniciativa Privada,Lideranças Comunitárias,Vereadores,Deputados Estaduais e Federais,Delegados de Polícia, Agente de Policia,Policiais Militares,Enfermeiros,Advogados,Empresários,Médicos,Bombeiros Militares,Bombeiros Civis, Senadores,Sindicalistas,Evangélicos,Ambulantes,Motoristas.
Estamos aguardando vocês é só ligar: 73 8835-1590 Ou 73 9132-1590
Marco Aurelio
Presidente do Diretório Regional do PSPB/BA
domingo, 13 de maio de 2012
MENSAGEM PARA AS MAMÃES
quinta-feira, 26 de abril de 2012
INFORMATIVO TSE
Tse informativo-ano-xiv-n-9
FONTE: www.sarrafo.com.br
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terça-feira, 17 de abril de 2012
TRE define prazo para transferência de domicílio do título eleitoral
O procedimento de transferência de domicílio do título eleitoral só poderá ser feito até o dia 9 de maio, data em que, por conta do fechamento do Cadastro Eleitoral, será suspenso esse serviço.
O Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) avisa que a emissão da primeira via do título e a revisão dos
dados cadastrais também serão suspensas a partir da referida data.
Depois deste período, só a emissão da segunda via do título estará
disponível ao eleitor.
quinta-feira, 5 de abril de 2012
Candidatos têm até sábado para cumprir prazo de descompatibilização
As pessoas que têm cargo público como magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais e pretendem concorrer ao cargo de vereador nas eleições municipais, que serão realizadas em todo o Brasil em outubro deste ano, têm até este sábado, 7, seis meses antes do pleito, para deixar suas funções, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os interessados em se candidatar a prefeito têm um prazo menor, de quatro meses, para fazer a descompatibilização. Estão proibidos de concorrer a essa função, na mesma cidade, o cônjuge do prefeito e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção.
Também é inelegível, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem tiver substituído o prefeito nos seis meses anteriores à eleição. A regra não vale, contudo, para os já titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição.
Os prefeitos que estão no primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Os parlamentares que querem se candidatar a chefe do executivo também não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas e das câmaras municipais para pleitear o cargo de prefeito.
Também estão desobrigados de interromper suas atividades os profissionais que trabalham na mídia, como atores e jogadores de futebol, para se candidatarem aos cargos do executivo e de vereador.
Já outros chefes do executivo, a exemplo de governadores, que pretendem concorrer à prefeitura, devem deixar seus cargos também até este sábado, seis meses antes da realização das eleições municipais de 2012. O mesmo não vale para vice-governador e o vice-prefeito que não substituíram o titular nos seis meses anteriores ao pleito. Nesse caso, não é necessário sair do cargo para concorrer a prefeito.
Outros – O prazo de descompatibilização para ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, militares em geral, secretários estaduais e municipais, ocupantes de presidência, diretoria ou de superintendência de autarquia ou empresa pública, chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais é em 7 de junho deste ano, quatro meses antes da eleição.
Já os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios tem um prazo de até três meses antes da eleição, em 7 de julho, para se afastar de seus cargos para concorrer à prefeitura.
Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito para se filiar e não podem voltar a seus cargos efetivos se quiserem concorrer a algum mandato. ( A Tarde da Bahia )
quinta-feira, 29 de março de 2012
O PSPB Bahia parabeniza Salvador pelos 463 anos
"Feliz aniversário Salvador. Ser jovem é um privilégio, ser formosa um patrimônio, ser encantadora tua melhor virtude."
São os votos do Presidente Estadual Marco Aurelio e executiva.
sexta-feira, 16 de março de 2012
Governo volta a discutir fator previdenciário com centrais sindicais
O governo federal retoma hoje (16) a discussão com as centrais
sindicais sobre aposentadoria. Um dos temas em pauta é o fator
previdenciário, cálculo usado para desestimular a aposentadoria
precoce do trabalhador.
Em entrevista ontem (15) ao programa Bom Dia, Ministro, o ministro
Garibaldi Alves Filho confirmou as negociações a respeito de
alternativas ao fator previdenciário e admitiu que a fórmula atual
penaliza o trabalhador na hora de calcular a aposentadoria. Ele
descartou, no entanto, o fim do mecanismo e sinalizou somente com
ajustes.
O fator é usado para inibir o trabalhador a se aposentar mais cedo. A
fórmula leva em conta a alíquota de contribuição, a idade do
trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a
expectativa de vida da população.
Parte dos sindicalistas quer a substituição do
fator. A Central Únicados Trabalhadores (CUT) defende a fórmula chamada 85/95. Se a soma da
idade mais o tempo de contribuição for igual a 85 (para mulher) e 95
(para homem), o trabalhador terá direito a receber 100% do valor da
aposentadoria.
De acordo com o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT),
Artur Henrique, o sistema atual do fator previdenciário não tem
surtido o efeito para o qual foi criado, pois mesmo após a
aposentadoria, as pessoas precisam continuar a trabalhar para
complementar a renda.
O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da
Força Sindical, João Batista Inocentini, trabalha com proposta
diferente, em que a aposentadoria integral deve ser concedida quando a
soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 80 (mulher) e 90
(homem). Além disso, o cálculo deverá ser revisto a cada dez anos para
acompanhar o aumento da expectativa de vida do brasileiro.
“Na realidade, o melhor era acabar com o fator previdenciário. Já que
não é possível, essa forma [fórmula 80/90] é mais justa”, disse
Inocentini.
Outro assunto em pauta deve ser o reajuste das aposentadorias acima de
um salário mínimo.
TSE proíbe pré-campanha eleitoral pelo Twitter
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os candidatos a cargos eletivos não podem usar o microblog
Twitter para se autopromover ou pedir votos antes do período de
propaganda permitido por lei. É o que definiu o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), por 4 votos a 3, em julgamento na noite de hoje (15).
Os ministros entenderam que o Twitter é um meio de difusão de massa e
que, assim como ocorre no rádio e na TV, a propaganda só deve ser
autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral.
O TSE analisou recurso do candidato à vice-presidência da República
Índio da Costa, que disputou o cargo na chapa de José Serra (PSDB) em
2010. O Ministério Público Eleitoral acionou o TSE para contestar
quatro mensagens em que o político pedia votos para Serra. As
mensagens foram postadas no microblog no dia 4 de julho, dois dias
antes do período de propaganda permitido por lei. Índio da Costa era
seguido por 40 mil pessoas.
O primeiro a analisar a ação foi o ministro Henrique Neves, que em
decisão individual, entendeu que houve propaganda ilegal e multou
Índio da Costa em R$ 5 mil. Ele entendeu que o acesso às mensagens
independe de cadastro prévio e que são replicadas sem nenhum controle,
assim como ocorre nos meios de comunicação de massa.
Índio da Costa entrou com um recurso para que o plenário do TSE
decidisse a questão. O julgamento começou em março de 2011, e foi
interrompido por dois pedidos de vista, sendo que no último o placar
estava em 2 a 2 - Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro votaram
com o relator, enquanto Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli defenderam
que o Twitter é uma ferramenta de comunicação privada, sem potencial
de massa.
Ao devolver o caso para julgamento esta noite, o ministro Gilson Dipp
também defendeu a liberação do uso do Twitter. Para Dipp, as mensagens
são direcionadas a um público certo, que passou a seguir o candidato
por vontade própria. “A liberdade das redes sociais não constitui
desafio à Justiça Eleitoral, porque constitui fator de libertação do
cidadão e dos eleitores, onde podem escolher mais facilmente a quem
voluntariamente aderir ou seguir”, disse.
A maioria vencedora se formou com os votos dos ministros Arnaldo
Versiani e Ricardo Lewandowski, que defenderam que o Twitter tem
alcance de comunicação ilimitado. “Não se está cerceando direito de
comunicação porque os particulares que não estiverem envolvidos no
meio eleitoral podem falar. Não podem os candidatos usar por esse
meio”, disse Lewandowski, sugerindo que essa realidade pode ser mudada
com intervenção do Legislativo.
As regras já valem para as eleições municipais deste ano, e caso o
candidato desrespeite entendimento do TSE, pode receber multa que
varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
Edição: Aécio Amado
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os candidatos a cargos eletivos não podem usar o microblog
Twitter para se autopromover ou pedir votos antes do período de
propaganda permitido por lei. É o que definiu o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), por 4 votos a 3, em julgamento na noite de hoje (15).
Os ministros entenderam que o Twitter é um meio de difusão de massa e
que, assim como ocorre no rádio e na TV, a propaganda só deve ser
autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral.
O TSE analisou recurso do candidato à vice-presidência da República
Índio da Costa, que disputou o cargo na chapa de José Serra (PSDB) em
2010. O Ministério Público Eleitoral acionou o TSE para contestar
quatro mensagens em que o político pedia votos para Serra. As
mensagens foram postadas no microblog no dia 4 de julho, dois dias
antes do período de propaganda permitido por lei. Índio da Costa era
seguido por 40 mil pessoas.
O primeiro a analisar a ação foi o ministro Henrique Neves, que em
decisão individual, entendeu que houve propaganda ilegal e multou
Índio da Costa em R$ 5 mil. Ele entendeu que o acesso às mensagens
independe de cadastro prévio e que são replicadas sem nenhum controle,
assim como ocorre nos meios de comunicação de massa.
Índio da Costa entrou com um recurso para que o plenário do TSE
decidisse a questão. O julgamento começou em março de 2011, e foi
interrompido por dois pedidos de vista, sendo que no último o placar
estava em 2 a 2 - Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro votaram
com o relator, enquanto Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli defenderam
que o Twitter é uma ferramenta de comunicação privada, sem potencial
de massa.
Ao devolver o caso para julgamento esta noite, o ministro Gilson Dipp
também defendeu a liberação do uso do Twitter. Para Dipp, as mensagens
são direcionadas a um público certo, que passou a seguir o candidato
por vontade própria. “A liberdade das redes sociais não constitui
desafio à Justiça Eleitoral, porque constitui fator de libertação do
cidadão e dos eleitores, onde podem escolher mais facilmente a quem
voluntariamente aderir ou seguir”, disse.
A maioria vencedora se formou com os votos dos ministros Arnaldo
Versiani e Ricardo Lewandowski, que defenderam que o Twitter tem
alcance de comunicação ilimitado. “Não se está cerceando direito de
comunicação porque os particulares que não estiverem envolvidos no
meio eleitoral podem falar. Não podem os candidatos usar por esse
meio”, disse Lewandowski, sugerindo que essa realidade pode ser mudada
com intervenção do Legislativo.
As regras já valem para as eleições municipais deste ano, e caso o
candidato desrespeite entendimento do TSE, pode receber multa que
varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
Edição: Aécio Amado
Mudanças de partidos e perdas de mandatos
Vereador,
vice ou prefeito que mudar de partido, poderá perder mandato imediatamente
Mudou
de partido (sem justa causa), pulou o muro (foto meramente ilustrativa, sem
qualquer referência a político A, B... ou Z), perderá o mandato.
Dentro do que nos permite interpretar a
legislação eleitoral (e qualquer cidadão imbuído de bom senso deve fazê-la, não
apenas advogados, que muitas vezes, embrutecidos, fazem distorções) vigente e a
intenção da Justiça Eleitoral em fazer valer o que está escrito, políticos com
mandatos que pretenderem migrar do partido pelo qual foi eleito estão sujeitos
a perderem seus mandatos conquistados nas urnas em 2008.
No quadro dos eleitos em 2004, houve
indícios desta vontade jurídica, mas que uma situação de adormecimento
possibilitou a maioria dos citados concluírem seus mandatos, com exemplos em
Pirambu, Japaratuba e Propriá. “Este ano, a Justiça Eleitoral está vigilante e
mais rigorosa e fará a identificação dos que pularem a cerca automaticamente
quando os partidos apresentarem suas listas de filiados”, prevê o articulista
Antônio Madeira.
“Neste entendimento, também os
suplentes que no período tiverem migrado dos partidos pelos quais alcançaram a
condição de substituição, ficam impedidos de tomarem posse, sendo convocados os
que estiverem na ordem imediata”, disse Madeira. “Desta vez, não haverá a
possibilidade de recurso no exercício do mandato, o pedido de afastamento será
compulsório e a convocação do suplente imediata”, completa.
Compreendendo esta situação, alguns
vereadores estão precavidos e não pretendem se transferir dos seus respectivos
partidos. Esta situação só se justifica em expulsão (neste caso a briga ‘intercorpore’
(dentro do próprio partido, que deverá solicitar o mandato, cabendo a Justiça
Eleitoral arbitrar, podendo decidir em favor de um ou de outro) ou em desvio
explícito do que se propôs o partido (por exemplo: concorreu pela oposição e
atualmente integra a base aliada, ou vice-versa).
Alguns capítulos estão reservados e
aguarda-se o comportamento dos parlamentares, dos vice-prefeitos e prefeitos,
se permanecem onde estão, ou seguem novos rumos, correndo o risco de perderem
seus mandatos. A tábua de salvação, para alguns será o PSD, mas este partido já
não pode ser considerado um neófito (já fora criado no primeiro semestre de
2011), cabendo as mais destoantes interpretações jurídicas e imbróglios
políticos.
Por Claudomir Tavares
Ilhéus : Juiz nega habeas corpus e PMs suspendem greve de fome .
Sex, 16
de Março de 2012 13:49
|
O juiz Paulo Roberto Santos de Oliveira, da
Auditoria da Justiça Militar da Bahia, negou o pedido de habeas corpus
solicitado pela defesa dos cinco soldados que cumprem prisão preventiva há 33
dias em Ilhéus, por adesão à greve da categoria no início do ano. A decisão
foi publicada nesta sexta-feira (16) no Diário Eletrônico da Justiça. Com a
notícia, os policiais decidiram encerrar a greve de fome iniciada há 48 horas
em protesto contra o que consideravam lentidão do judiciário.
O advogado de defesa dos PMs, Valdomiro Eutímio,
informa que o próximo passo é entrar com outro habeas corpus com pedido de
liminar, dessa vez dirigido aos desembargadores, segundo grau do Tribunal de
Justiça da Bahia (TJ-BA).
"Eles foram denunciados por motim, revolta e
conspiração, mas isso não é motivo para mantê-los presos. Eles iam
aquartelados para a companhia, como vários outros, absolutamente nada na
sentença condiz com a verdade. Peguei depoimentos de major, coronel, todo
mundo fala bem deles. E o engraçado é que um deles, que seriam o sexto, saiu,
foi libertado. A única diferença dele para os demais é que o seu endereço é
de Itabuna, não de Ilhéus", relata o advogado.
A funcionária pública Maziane de Oliveira, 30
anos, esposa de um dos policiais presos, afirma que o acordo de suspender a
greve de fome foi tomado logo após serem informados sobre a decisão. "O
objetivo mesmo era ter uma resposta como aconteceu hoje. A pedido nosso, do
coronel Teixeira [comandante do 2° Batalhão] e do advogado, eles encerraram a
greve. Mas vão voltar a comer aos poucos, porque estão bastante debilitados
bebendo só água", relata. Está programado um ato de apoio aos grevistas
para a tarde desta sexta-feira, com a presença dos policiais já libertados na
cidade vizinha de Itabuna.
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