Vereador,
vice ou prefeito que mudar de partido, poderá perder mandato imediatamente
Mudou
de partido (sem justa causa), pulou o muro (foto meramente ilustrativa, sem
qualquer referência a político A, B... ou Z), perderá o mandato.
Dentro do que nos permite interpretar a
legislação eleitoral (e qualquer cidadão imbuído de bom senso deve fazê-la, não
apenas advogados, que muitas vezes, embrutecidos, fazem distorções) vigente e a
intenção da Justiça Eleitoral em fazer valer o que está escrito, políticos com
mandatos que pretenderem migrar do partido pelo qual foi eleito estão sujeitos
a perderem seus mandatos conquistados nas urnas em 2008.
No quadro dos eleitos em 2004, houve
indícios desta vontade jurídica, mas que uma situação de adormecimento
possibilitou a maioria dos citados concluírem seus mandatos, com exemplos em
Pirambu, Japaratuba e Propriá. “Este ano, a Justiça Eleitoral está vigilante e
mais rigorosa e fará a identificação dos que pularem a cerca automaticamente
quando os partidos apresentarem suas listas de filiados”, prevê o articulista
Antônio Madeira.
“Neste entendimento, também os
suplentes que no período tiverem migrado dos partidos pelos quais alcançaram a
condição de substituição, ficam impedidos de tomarem posse, sendo convocados os
que estiverem na ordem imediata”, disse Madeira. “Desta vez, não haverá a
possibilidade de recurso no exercício do mandato, o pedido de afastamento será
compulsório e a convocação do suplente imediata”, completa.
Compreendendo esta situação, alguns
vereadores estão precavidos e não pretendem se transferir dos seus respectivos
partidos. Esta situação só se justifica em expulsão (neste caso a briga ‘intercorpore’
(dentro do próprio partido, que deverá solicitar o mandato, cabendo a Justiça
Eleitoral arbitrar, podendo decidir em favor de um ou de outro) ou em desvio
explícito do que se propôs o partido (por exemplo: concorreu pela oposição e
atualmente integra a base aliada, ou vice-versa).
Alguns capítulos estão reservados e
aguarda-se o comportamento dos parlamentares, dos vice-prefeitos e prefeitos,
se permanecem onde estão, ou seguem novos rumos, correndo o risco de perderem
seus mandatos. A tábua de salvação, para alguns será o PSD, mas este partido já
não pode ser considerado um neófito (já fora criado no primeiro semestre de
2011), cabendo as mais destoantes interpretações jurídicas e imbróglios
políticos.
Por Claudomir Tavares
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