sexta-feira, 16 de março de 2012

Mudanças de partidos e perdas de mandatos

Vereador, vice ou prefeito que mudar de partido, poderá perder mandato imediatamente
Mudou de partido (sem justa causa), pulou o muro (foto meramente ilustrativa, sem qualquer referência a político A, B... ou Z), perderá o mandato.
Dentro do que nos permite interpretar a legislação eleitoral (e qualquer cidadão imbuído de bom senso deve fazê-la, não apenas advogados, que muitas vezes, embrutecidos, fazem distorções) vigente e a intenção da Justiça Eleitoral em fazer valer o que está escrito, políticos com mandatos que pretenderem migrar do partido pelo qual foi eleito estão sujeitos a perderem seus mandatos conquistados nas urnas em 2008.
No quadro dos eleitos em 2004, houve indícios desta vontade jurídica, mas que uma situação de adormecimento possibilitou a maioria dos citados concluírem seus mandatos, com exemplos em Pirambu, Japaratuba e Propriá. “Este ano, a Justiça Eleitoral está vigilante e mais rigorosa e fará a identificação dos que pularem a cerca automaticamente quando os partidos apresentarem suas listas de filiados”, prevê o articulista Antônio Madeira.
“Neste entendimento, também os suplentes que no período tiverem migrado dos partidos pelos quais alcançaram a condição de substituição, ficam impedidos de tomarem posse, sendo convocados os que estiverem na ordem imediata”, disse Madeira. “Desta vez, não haverá a possibilidade de recurso no exercício do mandato, o pedido de afastamento será compulsório e a convocação do suplente imediata”, completa.
Compreendendo esta situação, alguns vereadores estão precavidos e não pretendem se transferir dos seus respectivos partidos. Esta situação só se justifica em expulsão (neste caso a briga ‘intercorpore’ (dentro do próprio partido, que deverá solicitar o mandato, cabendo a Justiça Eleitoral arbitrar, podendo decidir em favor de um ou de outro) ou em desvio explícito do que se propôs o partido (por exemplo: concorreu pela oposição e atualmente integra a base aliada, ou vice-versa).
Alguns capítulos estão reservados e aguarda-se o comportamento dos parlamentares, dos vice-prefeitos e prefeitos, se permanecem onde estão, ou seguem novos rumos, correndo o risco de perderem seus mandatos. A tábua de salvação, para alguns será o PSD, mas este partido já não pode ser considerado um neófito (já fora criado no primeiro semestre de 2011), cabendo as mais destoantes interpretações jurídicas e imbróglios políticos.
Por Claudomir Tavares



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