sexta-feira, 16 de março de 2012

TSE proíbe pré-campanha eleitoral pelo Twitter



Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
 
Brasília – Os candidatos a cargos eletivos não podem usar o microblog
Twitter para se autopromover ou pedir votos antes do período de
propaganda permitido por lei. É o que definiu o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), por 4 votos a 3, em julgamento na noite de hoje (15).
Os ministros entenderam que o Twitter é um meio de difusão de massa e
que, assim como ocorre no rádio e na TV, a propaganda só deve ser
autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral.
 
O TSE analisou recurso do candidato à vice-presidência da República
Índio da Costa, que disputou o cargo na chapa de José Serra (PSDB) em
2010. O Ministério Público Eleitoral acionou o TSE para contestar
quatro mensagens em que o político pedia votos para Serra. As
mensagens foram postadas no microblog no dia 4 de julho, dois dias
antes do período de propaganda permitido por lei. Índio da Costa era
seguido por 40 mil pessoas.
 
O primeiro a analisar a ação foi o ministro Henrique Neves, que em
decisão individual, entendeu que houve propaganda ilegal e multou
Índio da Costa em R$ 5 mil. Ele entendeu que o acesso às mensagens
independe de cadastro prévio e que são replicadas sem nenhum controle,
assim como ocorre nos meios de comunicação de massa.
 
Índio da Costa entrou com um recurso para que o plenário do TSE
decidisse a questão. O julgamento começou em março de 2011, e foi
interrompido por dois pedidos de vista, sendo que no último o placar
estava em 2 a 2 - Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro votaram
com o relator, enquanto Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli defenderam
que o Twitter é uma ferramenta de comunicação privada, sem potencial
de massa.
 
Ao devolver o caso para julgamento esta noite, o ministro Gilson Dipp
também defendeu a liberação do uso do Twitter. Para Dipp, as mensagens
são direcionadas a um público certo, que passou a seguir o candidato
por vontade própria. “A liberdade das redes sociais não constitui
desafio à Justiça Eleitoral, porque constitui fator de libertação do
cidadão e dos eleitores, onde podem escolher mais facilmente a quem
voluntariamente aderir ou seguir”, disse.
 
A maioria vencedora se formou com os votos dos ministros Arnaldo
Versiani e Ricardo Lewandowski, que defenderam que o Twitter tem
alcance de comunicação ilimitado. “Não se está cerceando direito de
comunicação porque os particulares que não estiverem envolvidos no
meio eleitoral podem falar. Não podem os candidatos usar por esse
meio”, disse Lewandowski, sugerindo que essa realidade pode ser mudada
com intervenção do Legislativo.
 
As regras já valem para as eleições municipais deste ano, e caso o
candidato desrespeite entendimento do TSE, pode receber multa que
varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
 
 
 
Edição: Aécio Amado

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