A AL-BA  não é a única instituição pública “privilegiada” com a prática. É comum o  comércio nos órgãos baianos e brasileiros. Em alguns casos, murais de  comunicação interna ostentam anúncios das mercadorias e contatos dos  vendedores que comercializam de pizzas congeladas a bilhetes de rifa de motel.  A conduta pode ser justificada de maneira plausível do ponto de vista  de que muitas pessoas no nosso país precisam ter mais de uma atividade  profissional para incrementar os vencimentos mensais a fim de conseguir  viver com o mínimo de dignidade no plano material.
Do outro  lado, a lei proíbe, fato que não impede pessoas do alto escalão dessas  instituições se tornarem clientes dos vendedores alternativos. O  princípio da lei é simples e altamente coerente: Órgãos e funcionários  públicos têm que servir aos cidadãos. Mas aí entram as situações  adversas. O servidor tem cargo de nível hierárquico mais baixo,  consequentemente os salários são mais baixos, e não consegue se manter  apenas com ele (o salário). Resumindo, é complicado, é Brasil.
Romulo Faro
Nenhum comentário:
Postar um comentário