sexta-feira, 13 de maio de 2011

Servidor público não pode fazer comércio nas dependências das repartições

O Estatuto do Servidor Público, Lei Federal Nº 8.112/90, estabelece que é proibido o comércio de qualquer mercadoria nas dependências de instituições públicas por parte dos servidores. O caso da servidora Shirley Góes, que admitiu ter vendido bilhetes de uma rifa que sortearia um período num motel dentro da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), é apenas mais um. Vale ressaltar, no entanto, nesse caso específico, a gravidade da situação pelo teor do negócio e levando em conta o fato de ela utilizar uma linha telefônica da instituição.
A AL-BA não é a única instituição pública “privilegiada” com a prática. É comum o comércio nos órgãos baianos e brasileiros. Em alguns casos, murais de comunicação interna ostentam anúncios das mercadorias e contatos dos vendedores que comercializam de pizzas congeladas a bilhetes de rifa de motel. A conduta pode ser justificada de maneira plausível do ponto de vista de que muitas pessoas no nosso país precisam ter mais de uma atividade profissional para incrementar os vencimentos mensais a fim de conseguir viver com o mínimo de dignidade no plano material.
Do outro lado, a lei proíbe, fato que não impede pessoas do alto escalão dessas instituições se tornarem clientes dos vendedores alternativos. O princípio da lei é simples e altamente coerente: Órgãos e funcionários públicos têm que servir aos cidadãos. Mas aí entram as situações adversas. O servidor tem cargo de nível hierárquico mais baixo, consequentemente os salários são mais baixos, e não consegue se manter apenas com ele (o salário). Resumindo, é complicado, é Brasil.
Romulo Faro

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