O Partido Ecológico Nacional (PEN) e o Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada do Brasil (PSPB) estão fora da disputa eleitoral de 2012. A Justiça Eleitoral concedeu prazo de 10 dias a ambos para que sejam supridas exigências legais para a concessão de registro definitivo de partido político. Ontem (07/10) foi o prazo final para que os partidos obtivessem o registro junto ao TSE e participassem das Eleições 2012.
PEN – Os ministros do TSE seguiram o voto da relatora do pedido de registro de partido político (RPP 153572), Nancy Andrighi, que determinou que o partido apresente em 10 dias as assinaturas necessárias para comprovação do apoio nacional mínimo de eleitores à criação da legenda.
O voto da relatora apontou que o PEN deve comprovar que obteve outras 118.484 assinaturas de eleitores, além das 373.159 assinaturas que foram aceitas como válidas – certificadas por cartórios eleitorais e TREs. De outro modo, foram descartadas 207.248 assinaturas consideradas irregulares por duplicidade, ausência nas certidões da autenticação de assinaturas ou por serem meros requerimentos de apoio.
PSPB – No caso do PSPB, o relator da matéria (RPP 143872), ministro Marcelo Ribeiro, concedeu o prazo de 10 dias acolhendo o parecer do MPE, que considerou insuficiente a instrução do requerimento junto à Justiça Eleitoral.
Marcelo Ribeiro apontou que o partido afirmou ao TSE que enfrentou diversas dificuldades para concluir as etapas necessárias à criação do partido, entretanto, ele “já estaria praticamente organizado nas 26 unidades da Federação e no Distrito Federal”.
O PSPB havia requerido 90 dias de prazo para apresentação de certidões emitidas pelos cartórios eleitorais e tribunais regionais eleitorais para atender ao quesito de apoiamento mínimo para a criação de partido. O relator negou a concessão do prazo.
De acordo com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral, o pedido do PSPB foi instruído com o estatuto partidário, programa do partido, certidão de registro civil da legenda, ata da eleição da comissão executiva nacional do partido e acórdãos dos TREs de Goiás, Pernambuco e Rondônia que deferiram registros dos diretórios estaduais. Há, ainda, certidão expedida pelo TRE/PE atestando o apoiamento de eleitores ao partido.
Fato Notório
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